ANAMAGES : Ministro Marco Aurélio presente no Congresso


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, participou, na noite desta sexta-feira (08/08) de reunião-jantar com os dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O encontro foi realizado na casa do desembargador Elpídio Donizetti, presidente da entidade, em Belo Horizonte, onde se realiza o I Congresso Jurídico que debate o tema “Efetividade das Normas Constitucionais”.

Marco Aurélio chegou à capital mineira no início da noite e foi direto para a residência do presidente da Anamages, que o recepcionou no Aeroporto de Confins. Na residência, já o aguardavam os dirigentes da entidade que congrega desembargadores e juízes de todo o país, além de participantes do congresso. Na manhã deste sábado, o ministro profere palestra no salão de convenções do Hotel Ouro Minas, onde se realiza o evento, abordando o tema “O Supremo Tribunal Federal como Guarda da Constituição da República”.

Na foto vemos, também, o sempre querido juiz Antonio Sbano.

Supremo Tribunal Federal foi alvo de escuta ambiental ilegal

De olho em nós. Até o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal suspeitam ter sido alvo de espionagem. Ninguém está a salvo. É o fim da privacidade no Brasil


Diego Escosteguy e Policarpo Junior

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Nos últimos anos o Brasil vem demonstrando uma excessiva tolerância diante das violações à liberdade e à privacidade das pessoas em no-me do combate à corrupção. A espionagem clandestina, uma praga histórica no país, está deixando de ser uma atividade de bandidos para transformar-se em rotina institucional que não poupa ninguém – nem o presidente da República. Há um ano, uma reportagem de VEJA revelou a atmosfera de preocupação que envolvia os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – alguns deles convictos de que eram alvo de escutas ilegais patrocinadas pela polícia com o propósito de intimidação. Partindo de onde partiu, a simples suspeita, por si só, já seria de uma monumental gravidade. Agora, descobre-se que as desconfianças não eram produto de paranóia. O gabinete do presidente do STF, Gilmar Mendes, foi alvo de um monitoramento criminoso. Um documento reservado obtido com exclusividade por VEJA mostra que espiões, instalados do lado de fora do tribunal, usaram equipamentos para tentar interceptar as conversas do ministro e de seus assessores dentro da mais alta corte de Justiça do país. Que tenham tentado já é um evento sem precedentes e de conseqüências funestas se não for esclarecido – e contido. Caso tenham conseguido realmente ouvir as conversas dos ministros, está-se diante de um grave e inaceitável ataque à democracia.

A localização da escuta foi feita durante uma varredura eletrônica de rotina realizada pela secretaria de segurança do tribunal em 10 de julho passado – um dia depois de o ministro Gilmar Mendes ter concedido o primeiro habeas corpus que liberava da prisão o banqueiro Daniel Dantas, detido dias antes por uma operação da Polícia Federal. Utilizando um aparelho rastreador, os técnicos do STF identificaram uma freqüência de rádio de forte intensidade na sala 321, onde despacha o assessor-chefe da presidência. A sala também é usada por Gilmar Mendes em reuniões com auxiliares quando se ocupa de prolatar sentenças. O aparelho rastreou o local por cerca de duas horas e dez minutos e acusou a presença de sinais eletromagnéticos comumente associados ao uso de espionagem eletrônica. Tudo o que se falava ali estava sendo captado e transmitido para o lado de fora do STF. Não foi possível identificar a origem exata da intromissão clandestina, mas suspeita-se, pela natureza da freqüência medida, que os espiões estivessem com seus equipamentos em um estacionamento próximo. “O sinal captado é altamente suspeito, e vinha de fora do STF”, descreve o relatório, assinado por Ailton Carvalho de Queiroz, chefe da seção de operações especiais da secretaria de segurança do tribunal. E o documento conclui: “O que nos leva a suspeitar de um possível monitoramento, que pode ter ocorrido nas proximidades do edifício-sede”.

O relatório faz referência a uma “provável escuta” e a um “possível monitoramento”. Os peritos só não afirmam que o grampo efetivamente aconteceu porque, tecnicamente, seria preciso modular a transmissão, o que significa decifrar o que estava sendo transmitido naquele instante. Ou seja, precisavam escutar no próprio aparelho as conversas de dentro do tribunal – o que seria a prova definitiva. Como isso não aconteceu, o sinal de rádio encontrado, mesmo sendo característico de uma ação de espionagem, foi classificado como “provável escuta”. Mas os peritos não têm dúvida de que o presidente do STF foi mesmo vítima de escuta clandestina. O aparelho usado pela equipe de segurança para varredura é o que existe de mais eficiente no mercado – e ele acusou a transmissão em nível máximo. Os técnicos também descobriram que as ondas estavam concentradas na sala do assessor do presidente. Se fossem oriundas de uma transmissão convencional inocente, seriam detectadas também em outros ambientes do tribunal e, ainda assim, teriam características bem diferentes das captadas. Os espiões estavam interessados, ao que tudo indica, apenas no que se passava na sala da presidência.

Fotos divulgação e Eduardo Knapp/Folha Imagem
SEM PRIVACIDADE
O ministro Gilmar Mendes e a sala do STF onde a segurança
rastreou a provável ação de arapongas: o ouvido pode ser institucional

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ANAMAGES :Efetividade das Normas Constitucionais, mais de mil pessoas presentes

ANAMAGES :Efetividade das Normas Constitucionais, mais de mil pessoas presentes

Mais de 1.000 pessoas, entre juízes, advogados e estudantes de quase todos os Estados do país participaram, na noite desta quinta-feira, 07 de agosto, da abertura do Congresso Jurídico promovido pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), com o apoio do curso Aprobatum, no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte. A palestra inicial foi proferida pelo presidente da entidade, desembargador Elpídio Donizetti, que falou sobre a “Eficácia das Normas Constitucionais”. Em seguida, o o professor Doutor Luís Roberto Barroso falou sobre “A Reconstrução Democrática do Brasil”. O congresso vai até sábado e é realizado em homenagem aos 20 anos da Constituição Cidadã.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse trecho do artigo 5º da Constituição Federal foi alvo de debates em todo o país devido à “lista suja”, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no dia 22 de julho. A divulgação desta relação gera reações polêmicas: Essa atitude é ética? Onde fica a honra do candidato? E se ele for inocente? E o princípio da presunção da inocência, como ele é encontrado neste caso? Será que esta atitude está dentro do que rege a Constituição Federal?

Para debater sobre esta e outras questões relacionadas ao universo do Direito Constitucional, diversas autoridades do meio jurídico nacional estão chegando a Belo Horizonte para participar do I Congresso Jurídico “Efetividade das Normas Constitucionais”. Organizado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em parceria com o Curso Aprobatum. O evento será no Ouro Minas Hotel e traz, dentre outros participantes, a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e Carmem Lúcia Antunes Rocha, além do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, e o vice-governador do estado de Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastasia.

O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada. Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal.

De acordo com o presidente da Anamages, desembargador Elpídio Donizetti, um dos fatores a serem analisados nesta questão é a desconfiança da população brasileira junto às instituições públicas. Tal descrédito, acredita o magistrado, tem origem na “imoralidade administrativa e na ausência de pronta repressão aos saques contra o erário público, afora outras chagas do estado brasileiro, que conduziram à descrença popular nas instituições democráticas”. O magistrado recorda que essa incredulidade desencadeia o momento ideal para as autoridades do país desrespeitarem as normas da constituição: “Essa absoluta incredulidade, por sua vez, constitui o terreno fértil onde vicejam as inoportunas e indevidas declarações das mais altas autoridades do país, do jogo de cena, do “estado policialesco”, enfim, do desrespeito às mais elementares garantias constitucionais, entre as quais sobressaem-se a presunção de inocência e o devido processo legal”, completa.

Sobre a atitude da Associação dos Magistrados Brasileiros em divulgar esta lista, o membro da 18ª Câmara Cível do TJMG reforça o papel da instituição, mesmo contrário a sua atitude: “A AMB, por força de seu próprio estatuto, pode postular em nome de todos os magistrados. Tal postulação, entretanto, tem seus limites determinados pela preservação das garantias inerentes à função jurisdicional, as quais, em última análise, só se justificam em nome da imparcialidade das decisões”, ressalta.

Pesos e medidas diferentes

Para o desembargador Elpídio Donizetti, esta medida da AMB transparece um conflito na sociedade brasileira. Ao apontar que um candidato a cargo eletivo pode estar respondendo ações judiciais enquanto pretende ser eleito, cidadãos comuns que buscam um emprego podem ser prejudicados por uma simples falha: “O juiz não é insensível à absoluta falta de controle no que tange ao registro de candidatos.

Qualquer cidadão, por uma simples anotação em seu prontuário, é impedido de exercer a função de gari, de varrer as ruas da cidade; o postulante de um emprego em instituição financeira não pode assumir o cargo se o seu nome figurar nos cadastros restritivos de crédito; notório é o caso do bacharel que aprovado no concurso para juiz que foi impedido de assumir o cargo, porquanto acusado de ter discutido e desacatado o guarda da esquina; entretanto, nada impede que o candidato a presidente da República registre a sua candidatura, ainda que contra ele tenham sido instauradas dezenas de ações penais por “roubar” o dinheiro do povo. São muitos pesos e muitas medidas”, explica o presidente da Anamages.

Em busca de encontrar uma solução para o conflito, o magistrado acredita que o juiz deve atuar de maneira que garanta a eficácia da constituição: “A Anamages, juntamente com outras entidades de classes, não tem medido esforços no sentido de mudar a lei. Enquanto não muda a lei, é de se esperar que o juiz, entre as várias interpretações possíveis, escolha aquela que mais se coaduna com as garantias constitucionais, sobretudo as que se referem à moralidade, ao devido processo legal, à intimidade e à honra”. Segundo o desembargador do TJMG, essa atitude da AMB revoltou diversos juristas brasileiros: “O comprometimento da isenção e o desrespeito às garantias constitucionais não se insere no ideário da serena e honrada magistratura brasileira, daí a indignação dos magistrados, sobretudo juízes estaduais que compõem a justiça eleitoral, os quais, em momento algum, autorizaram a AMB a dar início à citada campanha midiática”.

E a atividade do juiz?

Sobre a atitude da Associação dos Magistrados Brasileiros, o desembargador Elpídio Donizetti reforça o papel que deveria ter sido feito: “Ressalte-se que a uma associação de magistrados, ainda que se trate de entidade civil, não assiste o direito de fazer mobilização popular ou lançar nomes em lista negra e divulgá-la publicamente. O magistrado, ao assumir o cargo, impõe a si uma série de limitações, entre elas o de abster-se da vida política, ainda que pela via oblíqua de sua entidade de classe”.

Já sobre a atividade do juiz, o presidente da Anamages faz uma consideração: “Ao juiz, evidentemente, não se nega o exercício dos direitos inerentes à cidadania. Entretanto, a ele não se permite a emissão de juízos extra-autos, pela via política da mobilização popular, sobretudo quando evidente o desiderato de interferir na composição dos demais poderes. Ao magistrado não compete proceder à seleção dos puros, principalmente quando alicerçada em manifesto juízo discriminatório e arbitrário”.(Fonte Boletim ANAMAGES)

S.T.F. julga amanhã, 6, Arguição sobre a Lei de INELEGIBILIDADE

Está com pauta marcada para amanhã, dia 6, o julgamento da Arguição proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores da República que pretendem obter medida liminar para que os juízes e os tribunais eleitorais possam proceder ao exame da vida pregressa do candidato a cargo eletivo para o fim de deliberar pela rejeição ou não do seu registro. O Supremo Tribunal Federal vai julgar o seguinte :

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. LEI DE INELEGIBILIDADE. REGISTRO DE CANDIDATO. VIDA PREGRESSA PROBRIDADE ADMINISTRATIVA E MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO. CF, ART. 14, § 9º. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. SÚMULA 13 – TSE.

A DISCUSSÃO

1.Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento da presente ação de descumprimento de preceito fundamental.


2.Saber se estão presentes os requisitos para a concessão de medida liminar.


3.Saber se o § 9º do artigo 14 da Constituição Federal é auto-aplicável.


4.Saber se a justiça eleitoral pode proceder ao exame da vida pregressa do candidato a cargo eletivo para o fim de deliberar pela rejeição ou não do seu registro.

O relator é o ministro Celso de Mello. Todos já sabem que o ministro relator é eminentemente técnico. Não esperem julgamento político. Aguardem um julgamento técnico e ouçam com atenção. Não reclamem. Todos no Supremo Tribunal Federal entendem muito bem a letra e o espírito da Carta Política de 1988.

Pressão para impedir candidatura de condenados com direito a recurso

Pressão para impedir candidatura de condenados com direito a recurso

Sabrina Craide

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Representantes de entidades da sociedade civil reforçaram ontem (4) sua posição favorável ao movimento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que que pessoas condenadas em primeira instância não possam concorrer a cargos públicos e alertaram que uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer conseqüências negativas para outras esferas da sociedade.

Os ministros do STF devem julgar na próxima quarta-feira (6) a ação proposta pela AMB para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. O pedido contraria entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que o candidato só pode ter o registro indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, com sentença definitiva.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, lembrou que, se o STF decidir que as restrições só valem para quem for condenado em última instância, esse entendimento pode ser aplicado também a esferas administrativas, como nos concursos públicos.

“Imagine se uma pessoa com condenações na Justiça pudesse se candidatar a um concurso para juiz, para delegado de polícia, para promotor de Justiça. Imagine a instabilidade que isso traria para a sociedade”, disse.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, também lembrou que as mesmas regras dos concursos devem valer para a política. “Hoje, quem faz concurso público tem que apresentar bons antecedentes. Por que não se pode aplicar a mesma regra para a política, que é muito mais ampla?”, questiona.

Para ele, não é injusto restringir a candidatura de pessoas condenadas apenas em primeiras instância, pois elas têm direito à defesa. “A sentença de primeira instância é ampla, correta, perfeita, é quando as pessoas podem apresentar todas as provas possíveis”, diz.

O presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Brasil, Carlos Dell’Orto, mostrou-se confiante em uma decisão positiva do STF na próxima quarta-feira. Se isso acontecer, a inelegibilidade de candidatos condenados em primeira instância pode valer já para as eleições deste ano.

“A vida passada dos candidatos deve ser considerada para aferição da sua moralidade administrativa. Ou seja, se aquela pessoa tem efetivamente condições de gerir os recursos públicos. Uma pessoa que tenha condenação em primeiro grau, a nosso ver, já poderia não ser habilitada a ser candidata, porque já se demonstrou, a princípio, que ela não teria condições de gerir os recursos públicos”, reforçou Dell’Orto.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, os eleitores devem sempre se informar sobre a vida dos candidatos. “Independentemente da decisão do STF, os candidatos continuam com a vida pregressa, e ela é relevante para que o eleitor possa bem exercer o seu direito ao voto. Então, nós incentivaremos sempre que os eleitores tenham direito de acesso a essas informações, que são públicas”, alerta.

Segundo o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa, as informações sobre os processos a que os candidatos estão respondendo são públicas, mas elas estão muito dispersas. “Nem sempre é fácil para o eleitor localizar essas informações. Mas ele deve se informar o máximo possível sobre a vida do seu candidato”, adverte.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, formado por diversas entidades da sociedade civil, divulgou hoje (6) uma carta de apoio à ação da AMB. Além disso, a Ajufe, a Conamp e a ANPR informaram que vão se manifestar durante o julgamento como amicus curiae (amigos da corte).

Nossa opinião : é um absurdo a tentativa de várias entidades pressionar o Supremo Tribunal Federal a tomar uma decisão.

Deixem ao Supremo o que é do Supremo.

Não afirmem que isso só ocorre no Brasil, uma vez que temos o caso de Silvio Berlusconi, na Itália, que chega a ter quase 100 processos penais contra si e é primeiro-ministro.

E mais, ainda conseguiu aprovar lei que suspende os seus próprios processos, enquanto for primeiro-ministro.

E não se tem notícia que o Papa Bento XVI tenha tentado pressionar o parlamento italiano.

O Supremo Tribunal Federal já tem demonstrado, durante toda a sua existência, que não aceita pressões.

É pois lamentável que ainda se tente pressionar a nossa Suprema Corte. Tenham a mais absoluta certeza, o que o Supremo decidir será o correto porque será a última instância.

A pressão causa mais antipatia do que simpatia.

Sua Santidade, o Papa Bento XVI, em seu obsequioso silêncio é um grande exemplo de prudência a ser seguido.

Bush: o obstáculo da China é manter o esporte, além da política

Bush: o obstáculo da China é manter o esporte, além da política

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Bush: o obstáculo da China é manter o esporte, além da política.

George W. Bush fala no Encontro Anual da Associação West Virginia Coal White Sulphur Springs.

Nossa opinião : Bush falou certo. A China mistura política, esporte, repressão, censura e paulada. A inocência do Presidente do COI é de dar pena : ” nós não sabíamos que eles iam censurar a Internet…” Falando, sobre a atitude mesquinha das víboras chinesas.


Continue lendo na REUTERS / Jim Young.

Vídeo da Madonna : beijo na boca (Kiss in the mouth)

Unofficial clip from Madonna’s concert in Paris on May 7th, 2008, when she kisses one of her female dancers on the mouth.

Gilmar Mendes tem suas decisões apoiadas por todos os ministros do STF

Gilmar Mendes tem suas decisões apoiadas por todos os ministros do STF

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Ministros do STF apóiam decisões de Gilmar Mendes

por Gláucia Milicio

Nas duas ocasiões em que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas da cadeia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, preservou a autoridade do STF “e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”.

A afirmação é do decano do STF, ministro Celso de Mello, nesta sexta-feira (1/8), na abertura da sessão plenária que inaugura os trabalhos do segundo semestre da corte. Em uma declaração formal, Celso de Mello afirmou ainda, sem se referir diretamente ao caso, que Gilmar agiu de forma “digna e idônea”.

Todos os ministros endossaram o desagravo. Eros Grau e Joaquim Barbosa não estavam presentes no momento da manifestação de apoio ao presdiente da casa. Joaquim Barbosa, mais tarde, se integrou ao Plenário. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e diversos outros advogados também mostraram concordar com a manifestação.

A operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas, durante o recesso forense, expôs o presidente do Supremo a uma série de manifestações contra e a favor de suas decisões relacionadas com o caso. Por duas vezes, Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para colocar em liberdade o banqueiro, contrariando ordem do juiz federal de primeiro grau, Fausto Martin De Sanctis. O juiz recebeu apoio de associações de classe da magistratura e do MP. O ministro recebeu solidariedade principalmente da advocacia. Seus colegas de corte, contudo, só se manifestaram formalmente agora.

Na sede da Consultor Jurídico, o ministro recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante a visita que Gilmar Mendes fez à redação da revista no dia 14 de julho. Clique aqui para ler o texto: Supremo quer garantir direitos fundamentais para todos.

Continue lendo na revista eletrônica CONJUR.

Ministro Celso de Mello defendeu,hoje, todas as decisões do Presidente Gilmar Mendes

Ministro Celso de Mello defendeu,hoje, todas as decisões do Presidente Gilmar Mendes


Marco Antônio Soalheiro

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Na retomada dos trabalhos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello saiu hoje (1º) em defesa das decisões tomadas pelo presidente da Corte, Gilmar Mendes, durante o recesso do tribunal.

Mendes foi criticado por setores da sociedade ao conceder, por duas vezes, liberdade ao banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, por suposto envolvimento em crimes financeiros.

No início da sessão de hoje, Mello definiu como “revestidas de densa fundamentação jurídica” as decisões de Mendes.

“Eventos notórios, que foram largamente divulgados no mês de julho pelos meios de comunicação social, me levam, ainda que isso seja desnecessário, a afirmar publicamente o meu respeito pela forma idônea e digna com que vossa excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte”, disse o ministro.

Tarso Genro : Tortura não é crime político

Tarso Genro : Tortura não é crime político

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Brasília – O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou hoje (31) que os atos de tortura cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com todo rigor do Código Penal Brasileiro. Segundo ele, os agentes públicos que os cometeram são torturadores e não devem ter nenhum privilégio.

“Esse agente, que entrou em uma casa à noite cumprindo um mandato superior, que realizou uma prisão ilegal mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar.”

Ao participar de audiência pública que discute a responsabilização de crimes cometidos durante o período, ele lembra que, atualmente, qualquer agente público que cumpra um mandato precisa obedecer os limites jurídicos e, caso não o faça, será responsabilizado. “Esse raciocínio serve para o regime democrático, mas não serve para um regime ditatorial?”

Para Tarso Genro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é “muito significativo” pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura.

“Essa discussão é democrática. Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica.” (crédito ABr)

Nossa opinião : Tecnicamente, isso não é tão simples como estão afirmando. Existem inúmeros obstáculos que se opõem à pretensão de punir fatos pretéritos praticados há mais de 20 anos.

O primeiro deles é a prescrição, cujo lapso temporal máximo é de 20 anos.

No que concerne à imprescritibilidade essa só veio a ser proclamada pela Constituição de 1988. Além disso, a tipificação da tortura, também só ocorreu muito tempo depois da edição da Carta Política de 88.

Não bastasse tudo isso, a nossa Constituição não admite que a norma penal retroaja in pejus, isto é, a norma penal só retroage para melhorar a situação do (agente) acusado.

Mas, existe ainda, nos direitos e garantias fundamentais da nossa atual Constituição uma norma que liquida toda essa celeuma, é aquela que adota o princípio do nullum crimen, nulla poena sine praevia lege , isto significa dizer que não existe crime ou pena para os fatos que não estejam tipificados em lei, na época em que ocorreram.


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